Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (83546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 518 conjunto G em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 518 conjunto G em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (83543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Gabriel Magno, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 10/08/2023, p. 17, edição n° 170.
Brasília, 10 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/08/2023, às 09:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 09:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83544, Código CRC: dc322290
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Despacho - 1 - SELEG - (83549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 10:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 10:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83547, Código CRC: 5657c4af
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Despacho - 17 - SELEG - (83545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Técnico Administrativo Legislativo, em 10/08/2023, às 09:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (83491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei nº 3061/2022
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 3061/2022, que “Dispõe sobre a obrigação do registro de reclamações apresentadas presencialmente pelos consumidores nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 3061, de 2022, autoria do Deputado Chico Vigilante, cujo primeiro artigo prevê:
"Art. 1º Ficam as agências bancárias, cooperativas de crédito e os correspondentes bancários, estabelecidos no Distrito Federal, obrigados a providenciar o registro da reclamação apresentada presencialmente pelos consumidores, com relação aos serviços/produtos, fornecendo comprovante do registro ou equivalente.
§ 1º Outros canais para registro da reclamação podem ser indicados ao consumidor, ficando a critério do mesmo a escolha do canal para registro de sua manifestação.
§ 2º O recibo da reclamação realizada deve conter dados mínimos para identificação daquele que a recebeu, como nome, cargo, data, hora ou outra maneira para identificação e registro."
Em seu artigo 2º, o PL prevê penalidade nas ocasiões em que as instituições se recusarem a registrar as reclamações e fornecer comprovantes das mesmas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sequência, o art 3° dispõe sobre os descumprimentos desta Lei, cujas penalidades estão previstas nos arts 55 e 57, do Código de Defesa do Consumidor, no qual serão atribuídas multas revertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC e fiscalizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor Procon/DF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 66, inciso I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta comissão emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de temas em relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor. É o caso do Projeto em comento, o qual visa instituir o Direito do Consumidor em registrar reclamações presencialmente nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários no Distrito Federal.
A relação entre os bancos e seus clientes é pautada por regras que buscam proteger o elo mais vulnerável da relação comercial, os consumidores que sempre dispõe de menos informações e capacidade técnica para avaliar os complexos contratos e fórmulas de juros. Essa proteção está prevista nas leis e nos regulamentos do Banco Central, no Código de Defesa do Consumidor e na autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos / FEBRABAN, um sistema de autodisciplina das instituições financeiras que vai além das normas e controles já existentes.
Essas leis e normas amparam o consumidor na hora de buscar informações, contratar produtos e serviços financeiros e negociar dívidas.
A presente proposição busca evitar o desatendimento e a exclusão de determinados grupos de consumidores, como idosos e pessoas com dificuldades de acesso aos canais eletrônicos. Ao garantir o registro da reclamação realizada de forma presencial, está-se combatendo a discriminação e respeitando o direito de todos os consumidores de serem ouvidos e terem suas demandas devidamente tratadas, especialmente os cidadãos que têm menos habilidade com os smartphones.
Dessa forma, o registro de reclamações presencialmente nas instituições financeiras fortalece a relação de confiança entre consumidor e prestador de serviços contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado no setor bancário.
Considerando a importância da presente proposição ora apresentada, voto pela Aprovação do projeto de lei nº 3061/2023, medida que dará mais celeridade nos atendimentos dos consumidores das instituições financeiras.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Chico Vigilante
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 156/2023 - GAG, de 13 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes”.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que o PL padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que viola "a reserva de iniciativa do Poder Executivo, que é uma importante manifestação do princípio da separação entre os Poderes, consagrado nos artigos 2º da CF/88 e 53 da LODF". Destacou, neste sentido, que "apenas ao Chefe do Poder Executivo cabe a iniciativa de leis concernentes ao regime jurídico dos servidores e servidoras públicos do Distrito Federal", incluindo a jornada especial de trabalho para servidoras lactantes.
Concluiu, portanto, que a proposta acaba por se imiscuir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal, violando o disposto nos os artigos 71, §1º, II, e 53, da LODF e 2º e 61, §1º, alínea “c”, da Constituição Federal.
Por fim, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PLC nº 18/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova o recapeamento do asfalto das principais vias do Setor Leste, Setor Oeste, Setor Sul e Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova o recapeamento do asfalto das principais vias do Setor Leste, Setor Oeste, Setor Sul e Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma dos campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma dos campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção, das áreas de lazer da Cidade que estão entre eles os campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Doa Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 518, Conjunto E , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 518, Conjunto E , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QR 518,Conjunto C, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83493, Código CRC: f07db2d6
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Despacho - 2 - SACP - (83496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83496, Código CRC: 729718be
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Despacho - 2 - SACP - (83492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83492, Código CRC: 5536576c
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Despacho - 13 - SACP - (83494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (83452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador João Egmont Leôncio Lopes, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1990 no âmbito do Distrito Federal.
João Egmont Leôncio Lopes, nasceu em Fortaleza -CE, em 18 de outubro de 1958, com efeito o seu vínculo com o Distrito Federal são fortes e contundentes, tendo em vista que reside em Brasília há anos, vez que foi nomeado Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 5/11/1990.
Foi designado Juiz Orientador do Juizado Informal de Pequenas Causas do Núcleo do Centro de Ensino Unificado de Brasília, a partir do dia 10/04/1991; designado Diretor do Fórum da Circunscrição Judiciária do Gama, a partir de 11/6/1991; promovido por antiguidade ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com posse e exercício em 5/10/1992.
Titularizado na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Substituto da 7ª Zona Eleitoral de Brazlândia; removido, a pedido, para a 6ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; removido, a pedido, para a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Titular da 10ª Zona Eleitoral do Núcleo Bandeirante; compôs o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, no período de 1995/1997, onde atuou como Juiz Auditor.
Também, foi nomeado para compor a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, como membro suplente; nomeado Membro Titular para compor a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, e reconduzido, por mais um ano; reconduzido, por mais dois anos, no período de 18/4/2003 a 17/4/2005, como Membro Titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF; removido, a pedido, para a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; eleito Membro Suplente do TRE-DF, de acordo com a Ata da 16ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT; Eleito Membro Titular para compor o colegiado do TRE-DF, nos termos da Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo.
Promovido, por merecimento, ao Cargo de Desembargador deste Tribunal, com posse e exercício em 9/7/2010, designado para compor a 5ª Turma Cível e a 3ª Câmara Cível, a partir de 9/7/2010.
Atuou como professor das disciplinas Direito Processual Civil e Direito Penal no UniCEUB, na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (A.E.U.D.F.) e na Universidade Católica. Examinador de Processo Civil, no concurso para o cargo de Defensor Público do Distrito Federal, e de Processo Penal, no concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal.
Cumpre destacar que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade do Distrito Federal.
Destaca-se que o senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes foi agraciado com a comenda do Mérito Eleitoral do Distrito Federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 2001.
Agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios no grau de Grão-Colar, pelo Conselho Tutelar da referida ordem, em 9/7/2010 (Portaria da OMJDFT 6 de 6/7/2010).
Por fim, agraciado com o Grão-Colar da Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, em 14/6/2019.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e para todo o Brasil
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pelo sr. João Egmont Leôncio Lopes, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (83448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 401/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA – CESC sobre o Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 401, de 2023, pretende alterar a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que inclui, no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.”
O projeto de lei estabelece que as despesas públicas para a realização das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade serão financiadas através dos seguintes meios: i. dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou créditos adicionais; ii. emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei mencionados no ponto anterior; iii. receita gerada pela venda de produtos e serviços culturais relacionados às atividades abrangidas por esta lei; iv. doações e legados de acordo com a legislação vigente; v. subvenções e auxílios provenientes de entidades de qualquer natureza, incluindo organismos internacionais.
Seguem cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor da proposição afirma que o projeto de lei busca adequar a Lei nº 5.080 para conferir maior segurança jurídica ao financiamento das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a cultura é matéria da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 401/2023 busca estabelecer mecanismos de financiamento para as despesas públicas relacionadas às Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade. No contexto atual, marcado pelos tristes ataques ao patrimônio público ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano, a importância de ações de preservação e promoção do legado cultural torna-se ainda mais evidente.
A Lei nº 5.080, de 2013, da Deputada Arlete Sampaio, já estabeleceu o Dia do Patrimônio Cultural e instituiu as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade, regulamentando suas diretrizes.
Portanto, a adição das disposições sobre o financiamento das despesas públicas nesse contexto é um passo fundamental para garantir a viabilidade e a sustentabilidade dessas iniciativas culturais tão relevantes.
A preservação do patrimônio está intrinsecamente ligada ao sentimento de pertencimento e ao amor à memória coletiva, pois, conforme Aloísio Magalhães,: "Só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece.”
Nesse sentido, as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade desempenham um importante papel ao oferecer caminhos para o aprendizado, apreciação e celebração da riqueza cultural, sendo imprescindível o seu financiamento pelo Tesouro.
Diante das ameaças constantes ao patrimônio público e cultural, é nosso dever agir de forma proativa e comprometida para proteger e valorizar aquilo que nos define como sociedade.
Pelas razões expostas, considero a matéria oportuna e conveniente e voto, no mérito pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 401/2023.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
DEPUTADO GABRIL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Folha de Votação - CAS - (83445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 27/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz e Ostros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do SCIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Rua Boa Esperança, Quadra 31, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do SCIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Rua Boa Esperança, Quadra 31, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (83449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 2026/2023, E 2048/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (83446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 15:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (83451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 15:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 13 - SACP - (83454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 15:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (83372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Alessandra Miranda de Andrade
- Alexandra Myrlle da Costa Andrade de
- Aline Pinheiro Macêdo Couto
- Altamiro Rajão
- Ana Carla Paz Ribeiro
- Ana Maria Pereira Duarte
- Angelita Michele de Lima Soares
- Bruna da Silva Santos de Oliveira
- Cassius Leandro Gomes de Oliveira
- Daniel de Castro Souza
- Danielle Cristina Ferreira de Sousa
- Davi Souza de Oliveira
- Dayane cristina gomes fortuna Santos
- Desirée Gonçalves de Sousa
- Edemilson Alves dos Santos
- Eduardo Marques de Oliveira
- Elma Patricia Oliveira Nascimento Maciel
- Erika Aragão
- Evandro Santos da Conceição
- Fabiana Santos da Silva
- Fabiany dos Anjos Leitão
- Fabíola Gontijo Cardoso
- Flávia Marcelle Rodrigues Pena de Araújo
- Flávia Marques Saraiva
- Guilherme Reis Batista
- Heinny Cardoso de Souza
- Heliane de Souza Lima
- Hyara Faria Morais
- Ibaneis Rocha Barros junior
- Idamar Borges Vieira
- Jane Klebia do Nascimento Silva Reis
- Jessica Capanema Moura
- Ladercio Brito Santos Filho
- Larissa de Carvalho Costa
- Larissa T.R. Gomes Vieira
- Leonardo Chagas
- Lilian Costa Silva
- Lorruana Medeiros Oliveira
- Lucas Coelho Teixeira
- Marcos Vinicius Roque da silva
- Maria Augusta de Moura
- Maria do Rosário Borges
- Maria Luísa de Castro Correia
- Marielle Regina Simões Mariano
- Mayra de Jesus Saraiva Leão
- Meireângela Fontes Silva
- Patricia Ferreira dos Santos de Melo
- Patrícia Garrote
- Priscila Cruz Silva
- Rizonete Pereira dos Santos
- Selma Alves Galvão
- Sheila Regina Alves Pereira Oliveira
- Sidarta de Souza Saraiva
- Simone de Oliveira dos Santos
- Sthefany Hellen de Brito Vilar
- Thamires Ketlyn Ferreira Alves
- Thays Fernandes Alves
- Thiago De Araújo Macieira Manzoni
- Vanessa Gasparini Castro
- Vanessa Maria de Castro Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal, por ser centro político e administrativo brasileiro de grande relevância, apresenta como reflexo número significativo de advogados atuantes na região. Atualmente, há 48.721 profissionais compõem o quadro de advogados regularmente cadastrados na OAB¹, o que representa 1.7% da população do Distrito Federal². Dessa forma, há uma relação de aproximadamente um advogado a cada 57 habitantes.
No entanto, é importante ressaltar que a relação entre o número de advogados e a população do Distrito Federal não deve ser analisada apenas em termos quantitativos. A qualidade dos serviços prestados, a acessibilidade da advocacia para a população de diferentes estratos sociais e a busca constante por uma justiça mais ágil e eficiente são aspectos que devem ser considerados ao avaliar a relação entre os advogados e a sociedade brasiliense, para tanto, a OAB-DF têm sido de suma importância na manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Ainda, é importante esmiunçar que a advocacia desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e coletivos, garantindo o acesso à justiça e ao devido processo legal. Advogados atuam como defensores dos direitos humanos, assegurando a equidade e a igualdade perante a lei. Sua função é essencial para a manutenção de um sistema jurídico justo e para colocar em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
¹ -https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
² - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/panoramaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 11:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 407/2023
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 407/2023, que "Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 198/2023 - GAG, de 24 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 407/2023, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão “ao determinar ao DF Legal e ao Instituto Brasília Ambiental o ônus de fiscalizar as medidas veiculadas pelo Projeto, enseja significativa interferência nas atribuições dos respectivos órgãos, matéria de iniciativa reservada ao Governador". Destacou, ainda, que “o incremento das atividades a serem fiscalizadas pelo DF LEGAL e pelo Instituto Brasília Ambiental demanda a reorganização administrativa desses órgãos para a realocação de pessoal e dos recursos necessários à fiscalização, impondo ainda a nomeação, a alocação e o treinamento de novos servidores”.
Assevera, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já possui entendimento consolidado no sentido de que “padece do vício de inconstitucionalidade formal, por ser do Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal”. Concluiu, portanto, que a proposta acaba por se imiscuir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal, violando o disposto no art. 53 da LODF.
Por fim, conclui que, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PL nº 407/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de uma Casa de Cultura no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Planaltina é a cidade mais antiga do Distrito Federal, lar de mais de 180 mil cidadãos orgulhosos. Infelizmente, autoridades de outrora nem sempre associavam o caro e essencial direito à moradia com a instalação dos demais equipamentos públicos que completam e garantem a plena cidadania.
A comunidade do Vale do Amanhecer anseia por uma Casa de Cultura onde possa consumir e compartilhar de saberes com e entre os seus. Espaços culturais são estruturas extremamente benéficas ao cidadão e à vida em comunidade. Não somente um direito lavrado na Constituição Federal, o acesso à cultura e lazer promove benefícios de múltiplas ordens ao cidadão.
Entre as benesses do acesso à cultura, podemos listar a possibilidade de ganho cognitivo em todas as idades, o despertar criativo nas mentes mais jovens; sem contar a oportunidade de socialização entre àqueles que partilham da mesma origem com consequente aumento de orgulho por sua terra. Planaltina, em especial, que tem história centenária e carece de espaço para manifestações de grupos de dança, manifestações regionais, entre outros.
É preciso que o cidadão brasiliense tenha outras opções além do centro para acessar a cidade. Cabe ressaltar que uma cidade acessível aos seus habitantes gera aumento na qualidade de vida, o que acaba por refletir na sensação de segurança e pode auxiliar na mitigação de casos de violência.
Por todo exposto, no esforço de garantir direitos e assegurar melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 12:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 2242/2021
(Autoria: Deputado Roosevelt)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2242/2021, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 197/2023 - GAG, de 24 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2242/2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão invade competência constitucionalmente outorgada ao chefe do Poder Executivo. Neste sentido, destacou que “o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que é responsabilidade do Poder Executivo dispor sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e sobre os Planos de Desenvolvimento Local, bem como sobre a implementação dessas normas”.
Ressalta, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem “ressaltado a invalidade jurídico-constitucional de normas que, emanadas de projeto de lei parlamentar, disponham sobre os bens do Distrito Federal”. Concluiu, assim, pela inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, uma vez que a competência legislativa para cuidar da matéria correlata, bens do Distrito Federal e ocupação do solo local insere-se no rol de atribuições do Chefe do Poder Executivo.
Por fim, conclui que, diante da inconstitucionalidade apresentada, opôs veto total ao PL nº 2242/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), que promova o término da construção da ciclovia localizada no trecho situado entre as Rodovias BR-020 e DF-128, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), que promova o término da construção da ciclovia localizada no trecho situado entre as Rodovias BR-020 e DF-128, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A conclusão da obra da ciclovia contribuirá para reduzir acidentes no trânsito, além de estimular o ciclismo como uma forma de deslocamento sustentável e veloz, melhorando a mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que tem como objetivo aprimorar a qualidade de vida de nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (83371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de agosto de 2023
viniciu do espírito santo
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (83374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (83376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (83242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os anexos II, III e IV, da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2023, com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA JURÍDICO

ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
TÉCNICO JURÍDICO

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE JURÍDICO

Art. 2º Os percentuais da GHAAJ, referentes ao §2º, do Art. 15, passam a vigorar na forma que segue:

Art. 3º A Lei passa a vigorar, acrescida do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A Fica criado o Adicional de Qualificação - AQCAJ, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCAJ será devido aos servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
§ 2º O AQCAJ terá como base de cálculo o valor do vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado em sua tabela de Carreira e será devido ao servidor que possuir certificados de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento, conforme disposto abaixo:
I – 5% (cinco por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas;
II – 4% (quatro por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;
III – 3% (três por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 90 (noventa) horas;
IV – 2% (dois por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 60 (sessenta) horas.
§ 3º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um AQCAJ entre os previstos nos incisos I a IV do caput.
§ 4º Os certificados de capacitação de que trata o caput terão validade de 04 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 5º O recebimento do AQCAJ, criado por esta Lei, extingue o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26, da Lei 4.426, de 18 de novembro de 2009.
§ 6º Serão válidos, para o atingimento dos percentuais previstos nos incisos I a IV do §2º, certificados com carga horária mínima de 10h.
§ 7º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não será concedido quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º O AQCAJ, sobre o qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ou suplementada, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à apreciação e à aprovação, Projeto de Lei destinado a alterar a Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo a reestruturação da tabela de vencimentos, bem como dos percentuais referentes à Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ, além da criação do Adicional de Qualificação – AQCAJ.
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações. Em decorrência de sua posição no âmbito do Poder Executivo Distrital e da maestria no desempenho de suas funções, destaca-se o retorno financeiro aos cofres públicos de quantias expressivas, tanto em razão de sua atuação judicial quanto extrajudicial.
A título exemplificativo, o Governo Distrital economizou, nos últimos 4 anos, em razão das rodadas realizadas por esta Casa Jurídica nos “Acordos Diretos de Pagamento de Precatórios”, quase R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Além disso, com a cobrança da dívida ativa, no mesmo período informado, observou-se uma arrecadação de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Esses são apenas dois exemplos do trabalho primoroso que vem sendo executado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sem considerar as inúmeras atividades que são realizadas para subsidiar a atuação no contencioso judicial e na consultoria jurídica.
Todavia, para que o GDF continue logrando êxito no âmbito de suas competências e na execução das políticas públicas, é necessário que a PGDF mantenha seu quadro de servidores bem estruturado e melhor remunerado, tendo em vista o vultuoso retorno que é dado aos cofres públicos além das atividades já mencionadas.
A carreira de Apoio às Atividades Jurídicas foi reestruturada pela última vez no exercício de 2013, com a publicação da Lei nº 5.192. Ocorre que, desde então, não houve qualquer modificação, ocasionando uma elevada rotatividade de servidores do órgão, especialmente em decorrência de aprovação em concursos públicos com carreiras mais consolidadas e atraentes financeiramente. No final do ano de 2019, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal realizou concurso público para o provimento e formação de cadastro reserva nos cargos de analista jurídico e técnico jurídico. Dos 98 nomeados no exercício de 2022, até a presente data, 14 não tomaram posse e 25 servidores pediram exoneração. Para a próxima nomeação, 5 candidatos que seriam convocados já encaminharam termo de desistência e em alguns cargos não há mais cadastro de reserva.
A reestruturação da carreira é medida imprescindível para que os servidores mais qualificados permaneçam no órgão e busquem melhores qualificações profissionais para o desempenho de suas funções, permitindo assim uma efetiva entrega de valor público à sociedade, tendo em vista a complexidade das atividades empreendidas por esta carreira.
Destaca-se, por fim, que a proposta em tela está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal, possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2023 e guarda adequação com os preceitos de execução das políticas públicas, buscando, dessa forma, a valorização dos profissionais e consequente melhoria da gestão pública, além do compromisso com os padrões de qualidade do serviço prestado.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Fábio Felix
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, providências relacionadas ao excessivo tempo de espera e a falta de profissionais suficientes para realizar os atendimentos na UPA de Planaltina DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, providências relacionadas ao excessivo tempo de espera e a falta de profissionais suficientes para realizar os atendimentos na UPA de Planaltina DF.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) fazem parte da Rede de Atenção às Urgências do Distrito Federal. O objetivo delas é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, a atenção hospitalar, a atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
As UPAs foram idealizadas para proporcionar à população uma melhoria no acesso à saúde, com um atendimento mais célere, filas menores nos prontos socorros de hospitais e com um aumento significativo da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, as UPAs funcionariam 24 horas por dia, sete dias por semana, visando evitar que casos que possam ser resolvidos nas próprias UPAS ou UBS fossem encaminhados para as unidades hospitalares. Quando o paciente chegasse às unidades, os médicos prestariam socorro, controlariam o problema, detalhariam o diagnóstico e depois fariam uma análise da necessidade de encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h.
A UPA Planaltina foi inaugurada com esta finalidade, ampliar o atendimento e desafogar os prontos socorros e os ambulatórios dos hospitais da região. Entretanto, o que a população tem relatado é o atendimento insuficiente dessas unidades, com falta de profissionais e excessivo tempo de espera de um serviço que se propunha a ser célere.
Assim, a morosidade e as dificuldades encontradas pela população em ser atendida nas UPAs contrariam a essência do serviço, sendo necessário aumentar a capacidade de atendimento dessas unidades para cessar os danos gerados àqueles que necessitam de atendimento médico.
Razão pela qual, faz-se necessária que sejam empreendidos esforços e medidas concretas junto a Secretária de Estado de Saúde - SES/DF para que a UPA Planaltina garanta o acesso à saúde da população local, assegurando a disponibilidade de mais profissionais, visando o aumento da capacidade de atendimento e, por conseguinte, a diminuição do tempo de espera.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que Reestruture e implemente com sinalização adequada as vias do Distrito Federal, preferencialmente as vias que tiverem faixa exclusiva para Transporte Público Coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que Reestruture e implemente com sinalização adequada as vias do Distrito Federal, preferencialmente as vias que tiverem faixa exclusiva para Transporte Público Coletivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança e ciência dos motoristas do Distrito Federal, que se encontra em precariedade, necessitando urgentemente de um reforço na sinalização.
A população do Distrito Federal está carecendo de uma sinalização mais eficaz em suas vias, especificamente nas vias de faixa exclusiva para transporte público, a legislação de Instrução nº 191, de 17 de março de 2023, do DETRAN-DF, é clara no que diz respeito a sinalização dos trechos, onde diz:
Parágrafo Único A regulamentação das faixas exclusivas será feita por meio de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas indicadas no caput, além de outras que vierem a ser instituídas.
Nesse contexto, partindo do pressuposto que a devida sinalização e um espaçamento maior para as conversões à direita dariam mais segurança e diminuiriam as infrações, principalmente em horários de pico, que concentram um volume maior de circulação de veículos particulares e do transporte público.
Dessa modo cabe ressaltar que são diversas as demandas direcionadas a este gabinete quanto a falta de sinalização e ao curto espaço de conversão a direita. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF em relação a resposta dos recursos interpostos pela população.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
((Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Caesb o fornecimento de água no Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Caesb a ligação de água no Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população do Núcleo Rural Sarandi localizada a 20 km do centro de Planaltina, onde os moradores solicitam o fornecimento de água. Segundo relatos dos moradores da referida região a falta de água prejudica as famílias, causa impactos sociais, econômicos e ambientais.
A água, assim como o oxigênio, é um bem fundamental para a sobrevivência da biosfera, sem ela, não haveria vida, a água é imprescindível para manutenção da saúde, da dignidade humana e responsável por manter viva toda a estrutura biológica da Terra. Diante de tamanha importância para o ser humano e o planeta, a privação de acesso à água torna-se mais um fator condicionante da exclusão social.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir aos cidadãos de Planaltina o bem estar de suas famílias e uma melhor qualidade de vida. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2227/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1742/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2225/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1853/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2226/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre o último concurso público de provas e títulos para a a carreira de magistério público e assistência à educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal as seguintes informações sobre o último concurso público para a carreira de magistério público e assistência à educação;
- Quantas nomeações a SEEDF pretende realizar até o final do ano de 2023 e para quais cargos?
- A SEEDF trabalha com um cronograma de nomeações para o segundo semestre de 2023? Em caso positivo, qual o cronograma?
- A SEDF prepara concurso para professores temporários? Se sim, qual o quantitativo de vagas que serão abertas?
- Caso a SEDF esteja preparando concurso para professores temporários, os aprovados no concurso para servidores efetivos serão todos nomeados antes do edital para temporários?
JUSTIFICAÇÃO
O último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das carreiras de magistério público e assistência à educação abriu 776 vagas e 776 (setecentas e setenta e seis) vagas, mais cadastro de reserva de 3.104 (três mil cento e quatro), para o cargo de Professor de Educação Básica, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de 20 (vinte) vagas, mais cadastro de reserva de 80 (oitenta), para o cargo de Pedagogo – Orientador Educacional, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, e de 16 (dezesseis) vagas, mais cadastro de reserva de 258 (duzentos e cinquenta e oito), para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação, sob regime estatutário, do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Segundo dados obtidos pela Comissão de Aprovados, por meio do Portal da Transparência, atualmente, há um déficit de mais de 17 mil servidores na SEEDF, em diversas áreas, todas elas contempladas com algum número de vagas pelo último edital lançado. Destaca-se que deste quantitativo total, o maior número de vacâncias vem da carreira de atividades, com 8.053 (oito mil e cinquenta e três) vacâncias, seguido de língua portuguesa, com 1.594 (mil quinhentas e noventa e quatro) vacâncias e, em terceiro lugar, história, com 1.099 vacâncias.
Nesse panorama, o concurso teve seu resultado final homologado pelo GDF em 27 de julho de 2023, com a devida publicação no Diário Oficial do DF. Entretanto, os candidatos aprovados ainda se deparam com um vazio de informações por parte da Secretaria de Educação, que até o presente momento não apresentou nenhum cronograma de nomeações para esta etapa. Ainda não se sabe quantos aprovados serão nomeados até o final deste ano, o que gera apreensão e insegurança generalizadas. Por outro lado, mesmo com toda a quantidade de vagas disponíveis e aprovados no último concurso, a SEDF já prepara a comissão para preparação do próximo concurso de temporários.
Entendemos, contudo, que a contratação de professores temporários não pode ser utilizada como um subterfúgio para o não preenchimento de vagas efetivas para profissionais da Secretaria da Educação. Se há concurso em andamento, recentemente homologado, é correto que o GDF priorize a nomeação dos aprovados, em maior número possível, senão em sua totalidade, o mais rápido possível. Para tanto, convém a elaboração de um cronograma de nomeações para orientar o planejamento dos aprovados, pessoas que não raro estão desempregadas, necessitando de sua nomeação com urgência.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tanto com o objetivo de informar a Comissão de Aprovados sobre os preparativos da Secretaria de Educação para suas nomeações, dando-lhes perspectiva do que virá pela frente, como para manifestar nosso apoio aos aprovados, no ombreando em favor da celeridade das nomeações para os referidos cargos. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do Distrito Federal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como finalidade solicitar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil que tome as providências necessárias para a execução das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
Essas obras são fundamentais para a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida dos moradores desses bairros, que sofrem com os transtornos causados pelas chuvas, como alagamentos, erosões, deslizamentos e danos aos seus imóveis.
Essas obras também são indispensáveis para viabilizar a pavimentação dessas vias, que atualmente são de terra batida e apresentam péssimas condições de tráfego e segurança.
Dessa forma, solicitamos a inclusão dessas obras no cronograma de obras da NOVACAP, bem como cuide para que elas ocorram com a maior brevidade possível.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, mas não podemos deixar de cobrar esses investimentos, fundamentais para a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em .................................
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de construir mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de construir mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear ao Excelentíssimo Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal um apelo enfático para a implementação de medidas vitais visando à construção de mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
Evidentemente, a escassez de abrigos de passageiros na Avenida São Francisco tem gerado significativos inconvenientes para a população local que depende do transporte público. A ausência dessas estruturas não apenas expõe os passageiros às intempéries climáticas, mas também afeta diretamente a qualidade e o conforto de suas viagens diárias.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CTMU - (83206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Félix, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 9 - SELEG - (83203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Moção - (83153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio à votação e aprovação imediata, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a manifestação de apoio desta Casa à imediata votação e aprovação do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 4533/2019 trata de uma questão de extrema importância no cenário educacional brasileiro. Por meio da modificação da Lei nº 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ele busca introduzir noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado de Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo Deputado Federal Célio Studart, representante do Estado do Ceará. Na justificação da proposta, o parlamentar argumenta que a Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a a soberania popular será exercida por meio do voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular, facultando-se o alistamento eleitoral aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Mais adiante, assevera que a inserção de noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio representaria um relevante avanço para a compreensão desses ditames constitucionais e, sobretudo, para a construção de uma cidadania mais forte, por ter o condão de “aproximar a população, especialmente a juventude, das decisões políticas".
É amplamente reconhecido que a formação cidadã não pode prescindir da educação para as práticas democráticas. Assim sendo, capacitar os jovens para o aprendizado do Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado é uma necessidade incontestável para o exercício pleno da cidadania ativa.
É pertinente enfatizar que o Novo Ensino Médio, que entrou em vigor a partir de 2022, representa uma oportunidade para a implementação do Projeto de Lei citado. Com a flexibilização do currículo, os alunos poderão escolher itinerários formativos que atendam aos seus interesses e necessidades, podendo se aprofundar em áreas como Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado.
Ademais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estipula o desenvolvimento de competências gerais englobando o pensamento crítico, a habilidade argumentativa, a comunicação eficaz, a consciência social e o planejamento de vida. Nesse sentido, o Novo Ensino Médio almeja formar indivíduos mais conscientes, participativos e aptos a enfrentar os desafios do século XXI. Tais metas ecoam de maneira notável na iniciativa do Deputado Célio Studart, evidenciando uma significativa convergência entre as aspirações educacionais delineadas pela BNCC e o propósito legislativo em questão, que inclui precisamente as disciplinas mencionadas na referida Base.
Diante desse quadro, manifestamo-nos pela imediata votação e aprovação da proposição pelo Congresso Nacional.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta moção.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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